Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910-05-08 - 1911-10-11 (Produção)
Nível de descrição
Processo/Dossiê
Dimensão e suporte
Textual, 52 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: José Corrêa Borges, inventariado; Francisca Umbelina de Chagas, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisca Umbelina de Chagas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em abril de 1910.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lopes de Oliveira e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 31 dias de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado João Lourenço Roque e Antônio Lopes de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de outubro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Luiz Leôncio Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (4); Auto de Descrição, Avaliação e Transcrição de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Processo pouco danificado.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em: 14/03/2023
Revisado em: 11/04/2023
Línguas e escritas
- português do Brasil
Script(s)
Fontes
Objeto digital metadados
Latitude
Longitude
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf